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EDITAL:
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RESOLUÇÃO:
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Data da eleição: 04 de Outubro de 2015.
1.2. Horário: 08:00 às 17:00 horas.
1.3. Local: divulgação por meio de edital até 18/09/2015
1.4. Conselho Tutelar: 01 (um)
1.5. Número de vagas: 05 (cinco)
1.6. Validade do mandato: 04 (quatro) anos
1.7. Horário de expediente: 40 (quarenta) horas semanais e plantões no período noturno, finais de
semana e feriados: o quadro de horário será fixado pelo Conselho Tutelar em seu Regimento interno
com a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAP.
1.8. Vencimentos: os 05 (cinco) primeiros colocados serão remunerados de acordo com o estipulado na
Lei Municipal n° 2.747/2013, e suas alterações.
A importância do Conselho Tutelar

De acordo com a conselheira Madalena Ribeiro, o Conselho Tutelar deve estar sempre em alerta para coibir qualquer ameaça ou violação aos direitos e dos consequentes deveres e obrigações estabelecidos em lei.
O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.
O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os profissionais da educação são obrigados a notificar os maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Quando suspeitados de alguma situação de possível violação, de um comportamento diferente de um aluno, quando é notado que a criança está mais quieta, com um comportamento que não é o natural de seu dia a dia, quando há marcas na criança, mesmo sem comprovação, é preciso comunicar o fato ao Conselho Tutelar, que deve interferir sempre que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo violados ou ameaçados.
É importante que as pessoas percebam que o Conselho Tutelar representa a própria comunidade.
Klleverton Reis/Cidade de Primavera.
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